Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040669
Nº Convencional: JSTJ00001477
Relator: MENDES PINTO
Descritores: MATERIA DE DIREITO
REJEIÇÃO DO RECURSO
ONUS DA ALEGAÇÃO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199003010406693
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 222/89
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Equacionando o recurso exclusivamente questões de direito, incide sobre o recorrente, de harmonia com as alineas a), b) e c ) do n. 2 do artigo 412 do Codigo de Processo Penal, o onus de referir as normas juridicas que considera violadas pelo acordão recorrido, o sentido em que, no seu entender, o tribunal recorrido interpretou cada uma dessas normas, ou como que as aplicou e o sentido em que as devia ter interpretado, ou como que as devia ter aplicado e ainda em caso de erro na determinação das normas "in casu" aplicaveis, deveria ter indicado a norma juridica que, no seu entendimento, deve aplicar-se.
II - Se o recorrente nada disso fez nas conclusões da respectiva motivação, o recurso deve ser liminarmente rejeitado.