Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014448 | ||
| Relator: | VAZ DE SEQUEIRA | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA EXTRADIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204160000103 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos do artigo 222 do Codigo de Processo Penal o pedido do "habeas corpus" so pode fundamentar-se em ter-se ultrapassado o prazo de prisão preventiva e não o facto de uma decisão sobre extradição não ter sido proferida no prazo legal. | ||