Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000010
Nº Convencional: JSTJ00014448
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
EXTRADIÇÃO
Nº do Documento: SJ199204160000103
Data do Acordão: 04/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 222 do Codigo de Processo Penal o pedido do "habeas corpus" so pode fundamentar-se em ter-se ultrapassado o prazo de prisão preventiva e não o facto de uma decisão sobre extradição não ter sido proferida no prazo legal.