Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048084
Nº Convencional: JSTJ00028834
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199509280480843
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 81/94
Data: 12/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLII PÁG245. J F DIAS IN DIR PROC PENAL VOLI PÁG202.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Salvo quando a lei dispuser diferentemente a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente. É o enunciado do princípio da livre apreciação da prova.
II - Este princípio confere ao julgador uma liberdade orientada unicamente para a descoberta da verdade material.
III - A liberdade de apreciação da prova significa julgar obedecendo a critérios de objectividade e segundo as regras da experiência e não liberdade de decidir e apreciar a prova com base no arbítrio e em meras impressões subjectivas do julgador.