Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028834 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199509280480843 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81/94 | ||
| Data: | 12/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VOLII PÁG245. J F DIAS IN DIR PROC PENAL VOLI PÁG202. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Salvo quando a lei dispuser diferentemente a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente. É o enunciado do princípio da livre apreciação da prova. II - Este princípio confere ao julgador uma liberdade orientada unicamente para a descoberta da verdade material. III - A liberdade de apreciação da prova significa julgar obedecendo a critérios de objectividade e segundo as regras da experiência e não liberdade de decidir e apreciar a prova com base no arbítrio e em meras impressões subjectivas do julgador. | ||