Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010781 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL REVISÃO DE MERITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105230806122 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG401 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDENCIA CONSTANTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito portugues consagrou, em materia de revisão de sentenças estrangeiras, o principio da revisão formal. II - Apenas nos casos previstos no artigo 1096, alinea g), do Codigo de Processo Civil, ha lugar a uma revisão de merito. III - Mesmo nos casos de sentença estrangeira proferida contra cidadão portugues, e de excluir a revisão de merito, se a pretensão do seu reconhecimento e deduzida por esse cidadão portugues contra o qual foi proferida, pois que, nesse caso, renunciando ao seu interesse particular, deixa de ter razão de ser a aplicação da alinea g) do citado artigo 1096 destinada a protege-lo, uma vez que a sentença esta de acordo com o interesse particular desse cidadão portugues. | ||