Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080612
Nº Convencional: JSTJ00010781
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
REVISÃO DE MERITO
Nº do Documento: SJ199105230806122
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG401
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito portugues consagrou, em materia de revisão de sentenças estrangeiras, o principio da revisão formal.
II - Apenas nos casos previstos no artigo 1096, alinea g), do Codigo de Processo Civil, ha lugar a uma revisão de merito.
III - Mesmo nos casos de sentença estrangeira proferida contra cidadão portugues, e de excluir a revisão de merito, se a pretensão do seu reconhecimento e deduzida por esse cidadão portugues contra o qual foi proferida, pois que, nesse caso, renunciando ao seu interesse particular, deixa de ter razão de ser a aplicação da alinea g) do citado artigo 1096 destinada a protege-lo, uma vez que a sentença esta de acordo com o interesse particular desse cidadão portugues.