Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086601
Nº Convencional: JSTJ00026315
Relator: SOUSA INES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPACHO LIMINAR
RECURSO
Nº do Documento: SJ199501120866012
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7317
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos embargos de terceiro, a nível do despacho liminar, só há recurso de despacho de indeferimento.
II - Tendo a Relação, em recurso de despacho de indeferimento liminar, dado este sem efeito, mandado ouvir testemunhas e determinado só depois decidir, deste acórdão não há recurso, pois se trata apenas de despacho de deferimento - artigo 479, do Código de Processo Civil.