Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000228
Nº Convencional: JSTJ00016759
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO NULO
JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ198201140002284
Data do Acordão: 01/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de anular o despedimento quando o comportamento do trabalhador não haja atingido a gravidade implícita no conceito legal de justa causa.
II - A opção pela indemnização de antiguidade é em substituição da reintegração, pelo que, assim, não interfere com o direito às prestações decorridas até
à data da sentença.