Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016759 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO NULO JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198201140002284 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de anular o despedimento quando o comportamento do trabalhador não haja atingido a gravidade implícita no conceito legal de justa causa. II - A opção pela indemnização de antiguidade é em substituição da reintegração, pelo que, assim, não interfere com o direito às prestações decorridas até à data da sentença. | ||