Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040525 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO VENDA JUDICIAL DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200006060003051 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 788/98 | ||
| Data: | 07/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 673 ARTIGO 869 N1 N2. CPTRIB91 ARTIGO 329 N1 D ARTIGO 334. CCIV66 ARTIGO 824 N2 N3. | ||
| Sumário : | I- Sendo diferente o âmbito do objecto de duas acções - designadamente se o da julgada posteriormente é mais amplo do que o da que o foi em primeiro lugar - a força do caso julgado vale apenas na parte em que esses âmbitos coincidem. II- A venda judicial de uma fracção, sobre a qual incidia um direito de retenção, faz caducar esta, nos termos do artigo 824 n. 2 do CCIV. III- É sobre o produto da venda que ficou a recair a quantia. | ||
| Decisão Texto Integral: |