Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A305
Nº Convencional: JSTJ00040525
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: CASO JULGADO
VENDA JUDICIAL
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ200006060003051
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 788/98
Data: 07/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 673 ARTIGO 869 N1 N2.
CPTRIB91 ARTIGO 329 N1 D ARTIGO 334.
CCIV66 ARTIGO 824 N2 N3.
Sumário : I- Sendo diferente o âmbito do objecto de duas acções - designadamente se o da julgada posteriormente é mais amplo do que o da que o foi em primeiro lugar - a força do caso julgado vale apenas na parte em que esses âmbitos coincidem.
II- A venda judicial de uma fracção, sobre a qual incidia um direito de retenção, faz caducar esta, nos termos do artigo 824 n. 2 do CCIV.
III- É sobre o produto da venda que ficou a recair a quantia.
Decisão Texto Integral: