Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2592
Nº Convencional: JSTJ00001894
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ200111060025921
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 3024/00
Data: 03/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 487 N2 ARTIGO 566 N2.
CE54 ARTIGO 5 N2 N3.
Sumário : I - Se um veículo sai da parte da via que lhe pertencia, cabe ao respectivo condutor provar que tal se deveu a causa estranha a uma condução normal.
II - A incapacidade permanente parcial é, de «per se», um dano patrimonial indemnizável, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto dela resultante, dada a inferioridade em que o lesado se encontra na sua condição física, quanto à resistência e capacidade de esforços.
Decisão Texto Integral: