Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001894 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111060025921 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3024/00 | ||
| Data: | 03/06/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 487 N2 ARTIGO 566 N2. CE54 ARTIGO 5 N2 N3. | ||
| Sumário : | I - Se um veículo sai da parte da via que lhe pertencia, cabe ao respectivo condutor provar que tal se deveu a causa estranha a uma condução normal. II - A incapacidade permanente parcial é, de «per se», um dano patrimonial indemnizável, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto dela resultante, dada a inferioridade em que o lesado se encontra na sua condição física, quanto à resistência e capacidade de esforços. | ||
| Decisão Texto Integral: |