Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1838
Nº Convencional: JSTJ0001668
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
Nº do Documento: SJ200112130018387
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1038/00
Data: 01/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 366.
CON CMR ARTIGO 4 ARTIGO 9 ARTIGO 34.
Sumário : I - O contrato de transporte internacional de mercadorias não é um contrato formal.
II - A falta de coincidência entre a identificação do transportador, na declaração de expedição, e a respectiva assinatura, não prejudica a existência e validade do contrato.
Decisão Texto Integral: