Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074744
Nº Convencional: JSTJ00009811
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: SJ198705200747442
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de restituição de posse de determinado predio, não ha lugar a intervenção, requerida ao abrigo do artigo 1047 n. 2 do Codigo de Processo Civil, dos filhos dos Reus, na qualidade de donatarios de parte do predio cuja entrega judicial se pede, por legalmente inadmissivel, dado não terem alegado os Reus serem possuidores de coisa alheia.
II - E tambem não ha lugar a sua intervenção principal, associado dos Reus ou dos Autores, visto não se tratar de casos de litisconsorcio voluntario ou coligação
- artigos 356, 351, 27 e 30 do Codigo de Processo Civil.
III - Tendo os Autores arrematado o predio judicialmente, em execução movida contra os aqui Reus, não havendo coincidencia entre o predio questionado e o doado pelos Reus a seus filhos, e não tendo sido requerido cancelamento dos registos na conservatoria, o pedido de restituição da posse do referido predio tinha de proceder.
IV - Da decisão que nega a assistencia judiciaria so ha recurso num grau, conforme resulta da Base VII n. 4 da Lei n. 7/70, de 9 de Junho.