Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033355 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL CONCLUSÕES LEGITIMIDADE PARA RECORRER OFENDIDO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706250005633 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de rejeitar o recurso quando o recorrente nas conclusões do recurso apenas aponta normas jurídicas violadas não inseridas em qualquer contexto fáctico devidamente especificado, não resumindo o porquê dessa violação e qual o sentido em que tais normas deviam ser interpretadas. II - Não se tendo constituído assistente, o recorrente carece de legitimidade para pôr em crise a parte criminal da decisão. | ||