Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000509
Nº Convencional: JSTJ00015900
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
ALTA
DIREITO A PENSÃO
CURA CLÍNICA
DECISÃO JUDICIAL
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ198306070005094
Data do Acordão: 06/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A incapacidade do sinistrado fixa-se na data da alta.
II - Mas propriamente a fixação da pensão só se dá com a respectiva sentença;
III - Portanto, é a data desta que revela para o efeito do disposto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79.