Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024335 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL DESTITUIÇÃO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ197805110662882 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O gerente de uma sociedade por quotas nomeado no pacto social, pode ser destituido por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, desde que a nomeação não importe concessão de um direito especial. | ||