Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066288
Nº Convencional: JSTJ00024335
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: SOCIEDADE
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
DESTITUIÇÃO
GERENTE
Nº do Documento: SJ197805110662882
Data do Acordão: 05/11/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O gerente de uma sociedade por quotas nomeado no pacto social, pode ser destituido por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, desde que a nomeação não importe concessão de um direito especial.