Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066933
Nº Convencional: JSTJ00024047
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197711300669332
Data do Acordão: 11/30/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 1778 n. 1 alínea h) do Código Civil de 1966, na redacção do Decreto-Lei 561/76, de 17 de Julho, é de aplicação imediata às causas pendentes.