Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083727
Nº Convencional: JSTJ00019766
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: UNIÃO DE FACTO
CADUCIDADE
ALIMENTOS
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Nº do Documento: SJ199306150837271
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 318/92
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A "sentença judicial" a que se refere o artigo 41 número
3 do Estatuto das Pensões de sobrevivência não é de condenação da herança, mas de simples declaração do direito a alimentos por parte do "cônjuge de facto".
II - A acção respectiva deve ser intentada contra o Montepio dos Servidores do Estado.
III - O pedido de declaração daquele direito não está sujeito ao prazo de caducidade estabelecido no artigo 2020 número 2 do Código Civil.