Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A404
Nº Convencional: JSTJ00034384
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EXECUÇÃO
ARGUIÇÃO
NULIDADE
ARREMATAÇÃO
FALTA
LEGITIMIDADE
NOTIFICAÇÃO EDITAL
VENDA JUDICIAL
ANÚNCIO
Nº do Documento: SJ199707010004041
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 636/95
Data: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os promitentes compradores, que habitam as fracções arrematadas mercê de contratos-promessa, não têm legitimidade processual para arguir a nulidade resultante de afixação de editais nos locais em que a lei determina, pois não são partes principais ou acessórias na execução.