Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
8275/09.3T2SNT.L1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Data do Acordão: 06/14/2010
Data da Decisão Sumária: 06/14/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA
Sumário :
Os juros de mora da indemnização arbitrada a título de danos não patrimoniais devem contar-se a partir da citação (art. 805.º n.º 3 do CC), quando tal indemnização não tiver sido expressamente actualizada, actualização essa que não deve presumir-se como operada, pois, com reporte à data a que alude o art. 566.º n.º 2 do C.C..
Decisão Texto Integral: