Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019030 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | ÁGUAS PROPRIEDADE USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401120711702 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As águas que nascem no prédio são do respectivo dono, a menos que se prove que, por qualquer título legítimo, tenham sido adquiridas por outra pessoa. II - A usucapião só é atendível quando for acompanhada da construção de obras visíveis e permanentes, no prédio onde exista a nascente que revelem a captação e posse da água nesse prédio. | ||