Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071170
Nº Convencional: JSTJ00019030
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: ÁGUAS
PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ198401120711702
Data do Acordão: 01/12/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As águas que nascem no prédio são do respectivo dono, a menos que se prove que, por qualquer título legítimo, tenham sido adquiridas por outra pessoa.
II - A usucapião só é atendível quando for acompanhada da construção de obras visíveis e permanentes, no prédio onde exista a nascente que revelem a captação e posse da água nesse prédio.