Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
853/1997.L1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO POSITIVA
Data do Acordão: 07/06/2011
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :
Iniciado o inquérito administrativo a que se reportava a Secção III do Capítulo V do DL n.º 235/86, de 18 de Agosto, o qual regulava o regime jurídico do contrato de empreitada de obras públicas, entretanto revogado, a acção a intentar pelos reclamantes dos créditos contestados, no quadro do disposto no art.º 202.º n.º 3 do supracitado diploma legal, é de simples apreciação positiva, que não de condenação.
Decisão Texto Integral: