Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO POSITIVA | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2011 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | Iniciado o inquérito administrativo a que se reportava a Secção III do Capítulo V do DL n.º 235/86, de 18 de Agosto, o qual regulava o regime jurídico do contrato de empreitada de obras públicas, entretanto revogado, a acção a intentar pelos reclamantes dos créditos contestados, no quadro do disposto no art.º 202.º n.º 3 do supracitado diploma legal, é de simples apreciação positiva, que não de condenação. | ||
| Decisão Texto Integral: |