Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033892 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA EDP | ||
| Nº do Documento: | SJ199806240002074 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 165/96 | ||
| Data: | 05/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os aumentos da pensão a cargo da Segurança Social, sejam traduzidos em acréscimos percentuais, sejam estabelecidos em prestações adicionais, libertam as seguradoras de proceder ao aumento das pensões complementares de reforma enquanto se mostrar atingido o montante máximo convencionado estabelecido, isto é, o ordenado mínimo líquido anual que o trabalhador receberia se se encontrasse no activo, com a antiguidade que detinha na altura em que se reformou. II - A prestação instituída pela Portaria 470/90, de 23 de Junho, veio integrar a pensão paga pela Segurança Social, não atingindo as cláusulas do CCT que fixam limites à pensão anual total. | ||