Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S207
Nº Convencional: JSTJ00033892
Relator: MATOS CANAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
EDP
Nº do Documento: SJ199806240002074
Data do Acordão: 06/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 165/96
Data: 05/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os aumentos da pensão a cargo da Segurança Social, sejam traduzidos em acréscimos percentuais, sejam estabelecidos em prestações adicionais, libertam as seguradoras de proceder ao aumento das pensões complementares de reforma enquanto se mostrar atingido o montante máximo convencionado estabelecido, isto é, o ordenado mínimo líquido anual que o trabalhador receberia se se encontrasse no activo, com a antiguidade que detinha na altura em que se reformou.
II - A prestação instituída pela Portaria 470/90, de 23 de Junho, veio integrar a pensão paga pela Segurança Social, não atingindo as cláusulas do CCT que fixam limites à pensão anual total.