Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072279
Nº Convencional: JSTJ00014753
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
FALTA DE FUNDAMENTACÃO
ARRENDAMENTO URBANO
DENUNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ198601070722791
Data do Acordão: 01/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISÃO
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em recurso de apelação em que o apelante imputou a sentença da 1 Instancia a violação do preceito do artigo 664 do Codigo de Processo Civil, a Relação, no seu acordão, não incorreu na nulidade de falta de fundamentação, quando, depois de relatar a causa, de registar os factos que teve como suficientes para a decisão e de os caracterizar juridicamente, concluiu no sentido de que a 1 Instancia não cometera a violação que lhe fora imputada.
II - A proprietaria de uma cave (fracção autonoma de um predio urbano) que, com varios individuos, celebrou contratos de cedencia de locais determinados dessa mesma cave, mediante retribuição e para o fim de recolha de veiculos automoveis, celebrou, com cada um deles, um contrato de arrendamento urbano e não um contrato inominado.
III - Ainda que não destinado especificamente a habitação, tal contrato não pode ser denunciado livremente pela senhoria, por a tanto se opor o dispositivo do artigo 1095 do Codigo Civil e não se verificar qualquer dos casos excepcionais permitidos legalmente para a denuncia.