Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014753 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO FALTA DE FUNDAMENTACÃO ARRENDAMENTO URBANO DENUNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601070722791 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em recurso de apelação em que o apelante imputou a sentença da 1 Instancia a violação do preceito do artigo 664 do Codigo de Processo Civil, a Relação, no seu acordão, não incorreu na nulidade de falta de fundamentação, quando, depois de relatar a causa, de registar os factos que teve como suficientes para a decisão e de os caracterizar juridicamente, concluiu no sentido de que a 1 Instancia não cometera a violação que lhe fora imputada. II - A proprietaria de uma cave (fracção autonoma de um predio urbano) que, com varios individuos, celebrou contratos de cedencia de locais determinados dessa mesma cave, mediante retribuição e para o fim de recolha de veiculos automoveis, celebrou, com cada um deles, um contrato de arrendamento urbano e não um contrato inominado. III - Ainda que não destinado especificamente a habitação, tal contrato não pode ser denunciado livremente pela senhoria, por a tanto se opor o dispositivo do artigo 1095 do Codigo Civil e não se verificar qualquer dos casos excepcionais permitidos legalmente para a denuncia. | ||