Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008319 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO NULO JUSTA CAUSA DESOBEDIENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198301070003704 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N323 ANO1983 PAG271 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O trabalhador que se apresenta no local de trabalho desrespeitando a ordem de suspensão, verbalmente transmitida, mas que a acata logo que foi confirmada por escrito, comete infracção disciplinar. Tal infracção, porem, dada a sua gravidade e consequencias não torna, pratica e imediatamente, impossivel a subsistencia da relação de trabalho, não integrando "justa causa" de despedimento. | ||