Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000370
Nº Convencional: JSTJ00008319
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
JUSTA CAUSA
DESOBEDIENCIA
Nº do Documento: SJ198301070003704
Data do Acordão: 01/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG271
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O trabalhador que se apresenta no local de trabalho desrespeitando a ordem de suspensão, verbalmente transmitida, mas que a acata logo que foi confirmada por escrito, comete infracção disciplinar. Tal infracção, porem, dada a sua gravidade e consequencias não torna, pratica e imediatamente, impossivel a subsistencia da relação de trabalho, não integrando "justa causa" de despedimento.