Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001036 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200110170035944 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2305/98 | ||
| Data: | 07/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 666 ARTIGO 667 ARTIGO 668 ARTIGO 669 ARTIGO 670. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 2001/05/31. | ||
| Sumário : | - Não padece de nulidade o acórdão que, conhecendo da revista da ré tão só relativa à questão da validade do processo disciplinar, dá provimento ao recurso, revoga o acórdão da Relação e determina que as instâncias tomem conhecimento sobre a existência da justa causa de despedimento também invocada pelo trabalhor dado que as instâncias, decidindo pela nulidade do processo disciplinar, não se pronunciaram sobre ela. | ||
| Decisão Texto Integral: |