Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S3594
Nº Convencional: JSTJ00001036
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ200110170035944
Data do Acordão: 10/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2305/98
Data: 07/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 666 ARTIGO 667 ARTIGO 668 ARTIGO 669 ARTIGO 670.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 2001/05/31.
Sumário : - Não padece de nulidade o acórdão que, conhecendo da revista da ré tão só relativa à questão da validade do processo disciplinar, dá provimento ao recurso, revoga o acórdão da Relação e determina que as instâncias tomem conhecimento sobre a existência da justa causa de despedimento também invocada pelo trabalhor dado que as instâncias, decidindo pela nulidade do processo disciplinar, não se pronunciaram sobre ela.
Decisão Texto Integral: