Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081308
Nº Convencional: JSTJ00017572
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
NEXO DE CAUSALIDADE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199212030813082
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3068
Data: 01/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de facto a interpretação da vontade negocial dos contraentes num dado negócio jurídico e essa é matéria da exclusiva competência das instâncias.
II - É matéria de facto - da exclusiva competência das instâncias - a decisão sobre a existência ou inexistência do nexo de causalidade.