Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P1023
Nº Convencional: JSTJ00039837
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: PERDÃO DE PENA
CÚMULO DE PENAS
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: SJ199911240010233
Data do Acordão: 11/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 354/93
Data: 07/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 127 ARTIGO 77 N1 ARTIGO 78.
Sumário : I - Quando, havendo perdões concedidos, sucessivamente, por várias leis, aplicáveis apenas a algum ou alguns dos crimes em concurso, há que proceder, em primeiro lugar, a cúmulos parciais das penas contempladas pelos perdões.
II - Sobre cada uma dessas penas únicas parciais, aplicar-se-ão os perdões.
III - Os remanescentes e as penas parcelares sobre que não recaiu qualquer perdão são, depois, objecto de um cúmulo jurídico final.
Decisão Texto Integral: