Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039837 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA CÚMULO DE PENAS CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199911240010233 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 354/93 | ||
| Data: | 07/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 127 ARTIGO 77 N1 ARTIGO 78. | ||
| Sumário : | I - Quando, havendo perdões concedidos, sucessivamente, por várias leis, aplicáveis apenas a algum ou alguns dos crimes em concurso, há que proceder, em primeiro lugar, a cúmulos parciais das penas contempladas pelos perdões. II - Sobre cada uma dessas penas únicas parciais, aplicar-se-ão os perdões. III - Os remanescentes e as penas parcelares sobre que não recaiu qualquer perdão são, depois, objecto de um cúmulo jurídico final. | ||
| Decisão Texto Integral: |