Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012186 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA PEDIDO SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110240770982 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 20619 | ||
| Data: | 12/03/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - O despacho saneador destina-se a resolver definitivamente as questões para as quais o Juiz se considerou definitivamente habilitado. II - Quando julgue procedente ou improcedente alguma excepção peremptória, ou quando conheça directamente do pedido, o despacho saneador fica tendo, para todos os efeitos, o valor de uma sentença, e como tal é designado, transitando em julgado nos termos gerais do processo. | ||