Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00038715 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO VIA PÚBLICA OBRAS SINAIS DE TRÂNSITO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA CULPA DO SINISTRADO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESUNÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ19982100000041 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 224/97 | ||
| Data: | 06/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 713 N5 ARTIGO 729 N1. CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 570 ARTIGO 572. DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ARTIGO 2 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ ANOI TIII PAG181. | ||
| Sumário : | I - Não é exigível ao condutor normal a memorização do traçado das vias por onde transite e particularmente dos obstáculos que, nelas, porventura existam. II - A atenção do condutor deve concentrar-se totalmente nas condições que enfrenta durante a condução, como se não conhecesse a via por onde circula, nunca sendo demais alertá-lo, por meio dos sinais próprios, de todas as anomalias e peculiaridades que forem surgindo, ainda que delas já tenha conhecimento. III - Se a sinalização não existir a culpa do acidente deve atribuir-se exclusivamente a quem omitiu o dever de cumprir o comando legal da sua colocação salvo se provar que a vítima, na altura do sinistro, tinha consciência da manutenção das obras ou obstáculos de que antes tivera conhecimento. IV - A eventual culpa concorrente da vítima firmada em presunção de facto é questão que não pode ser apreciada em alegações da revista se sobre ela a Relação se não tiver pronunciado. | ||
| Decisão Texto Integral: |