Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040794
Nº Convencional: JSTJ00001388
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MANOBRA PERIGOSA
Nº do Documento: SJ199003210407943
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 571/89
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A invasão da faixa de rodagem contraria viola a regra de condução do n. 2 do artigo 5 do Codigo da Estrada, praticando o seu agente manobra perigosa - artigo 61 n. 1, 2 paragrafo, do Codigo da Estrada.