Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044483
Nº Convencional: JSTJ00023781
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: ASSENTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
ADMISSIBILIDADE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199311170444833
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2828/92
Data: 10/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Segundo Assento proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça em 24 de Janeiro de 1990 e publicado no Diário da República de 12 de Abril de 1990, dos Acórdãos da Relação proferidos sobre despachos de pronúncia, não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer verse matéria de direito, quer de facto.