Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076311
Nº Convencional: JSTJ00011196
Relator: SOARES TOME
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
Nº do Documento: SJ198810180763111
Data do Acordão: 10/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Exigindo o n. 4, do artigo 24, da Lei n. 6/85, de 4 de Maio a sinceridade da convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade de usar de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal, e tendo a Relação, apreciando a materia de facto provada e não provada, concluido que o Autor não demonstrou essa sinceridade da convicção pessoal, que este Supremo Tribunal não pode alterar - artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil, pelo que não e de conceder o estatuto de objector de consciencia.
II - A alteração deste artigo 24, pela Lei n. 101/88, de 25 de Agosto, não faz modificar o resultado antecedente, pois essa convicção continua a ter o mesmo significado de sinceridade.