Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043339
Nº Convencional: JSTJ00023383
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: PRAZO JUDICIAL
PROCESSO PENAL
MULTA
Nº do Documento: SJ199310200433393
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1993/91
Data: 05/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que paga a respectiva multa, de que fala o n. 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil, o acto processual pode ser praticado nos 3 dias úteis seguintes ao final do prazo judicial em causa.
II - Este preceito é extensivel ao processo penal (artigo 1 parúnico do Código de Processo Penal).