Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086251
Nº Convencional: JSTJ00027237
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199503280862511
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6480/93
Data: 05/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de aluguer de longa duração, permitido no campo da autonomia e liberdade privadas, pode comportar:
1) um direito de resolução por atraso ou incumprimento do locatário, a favor da locadora; 2) a restituição do veículo locado à mesma locadora, e 3) a obrigação para a locatária de pagar todos os alugueres, incluindo aqueles que se venceriam até ao final do prazo do contrato.
II - Ocorrendo a resolução, por infracção pela locatária da obrigação de pagar as rendas, a meio da duração do contrato, com uso do veículo durante um quarto do tempo acordado, é admissível a redução da cláusula penal (supra n. 3) de acordo com a equidade.