Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027237 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199503280862511 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6480/93 | ||
| Data: | 05/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de aluguer de longa duração, permitido no campo da autonomia e liberdade privadas, pode comportar: 1) um direito de resolução por atraso ou incumprimento do locatário, a favor da locadora; 2) a restituição do veículo locado à mesma locadora, e 3) a obrigação para a locatária de pagar todos os alugueres, incluindo aqueles que se venceriam até ao final do prazo do contrato. II - Ocorrendo a resolução, por infracção pela locatária da obrigação de pagar as rendas, a meio da duração do contrato, com uso do veículo durante um quarto do tempo acordado, é admissível a redução da cláusula penal (supra n. 3) de acordo com a equidade. | ||