Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088168
Nº Convencional: JSTJ00029900
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL
DECLARATÁRIO
VONTADE DOS CONTRAENTES
Nº do Documento: SJ199604300881682
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7376
Data: 05/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A interpretação das cláusulas contratuais feita nos termos dos factos provados e dos critérios legais, designadamente da interpretação dada por qualquer declaratário normal, é matéria que cabe nos poderes do Supremo Tribunal de Justiça, ao contrário do que aconteceria se se tratasse de averiguar a vontade real dos contratantes.