Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S339
Nº Convencional: JSTJ00040397
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
Nº do Documento: SJ200004110003394
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3354/99
Data: 06/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 22.
DL 49212 DE 1969/06/28 ARTIGO 33 N3.
DL 122/94 DE 1994/05/14.
Sumário : I - O Acordo Colectivo de Trabalho celebrado em 1974 pelos TLP só era aplicável aos trabalhadores representados pelos organismos que o celebraram.
II - Não tendo o autor alegado que funções exercia normalmente, quais as tarefas que, concretamente e, no essencial, desempenhava - o que não se provou - não há razão para acolher a sua pretensão de ser equiparado aos demais trabalhadores que foram promovidos antes dele, tanto mais que os outros trabalhadores tinham maior antiguidade na empresa e mais tempo na carreira.
Decisão Texto Integral: