Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040397 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ200004110003394 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3354/99 | ||
| Data: | 06/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ARTIGO 22. DL 49212 DE 1969/06/28 ARTIGO 33 N3. DL 122/94 DE 1994/05/14. | ||
| Sumário : | I - O Acordo Colectivo de Trabalho celebrado em 1974 pelos TLP só era aplicável aos trabalhadores representados pelos organismos que o celebraram. II - Não tendo o autor alegado que funções exercia normalmente, quais as tarefas que, concretamente e, no essencial, desempenhava - o que não se provou - não há razão para acolher a sua pretensão de ser equiparado aos demais trabalhadores que foram promovidos antes dele, tanto mais que os outros trabalhadores tinham maior antiguidade na empresa e mais tempo na carreira. | ||
| Decisão Texto Integral: |