Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024096 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CASO JULGADO PENAL SEGURADORA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ197604060659201 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão penal constitui caso julgado, quanto à indemnização arbitrada, entre o condutor, ainda que simultaneamente proprietário do veículo, e o lesado. II - A responsabilidade da seguradora mede-se pela do segurado pelo que aquela não poderá ser condenada em indemnização superior à que for devida pelo último. | ||