Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065920
Nº Convencional: JSTJ00024096
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CASO JULGADO PENAL
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ197604060659201
Data do Acordão: 04/06/1976
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão penal constitui caso julgado, quanto à indemnização arbitrada, entre o condutor, ainda que simultaneamente proprietário do veículo, e o lesado.
II - A responsabilidade da seguradora mede-se pela do segurado pelo que aquela não poderá ser condenada em indemnização superior à que for devida pelo último.