Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005448 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA DEPOSITO DO PREÇO CONCEITO ACÇÃO DE ARBITRAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197304240644602 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N226 ANO1973 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão preço devido, utilizada no artigo 1410, n. 1, do Codigo Civil, designa apenas a contraprestação paga pelo adquirente ao alienante, não englobando quaisquer outras despesas, designadamente notariais, de registo ou de sisa, feitas por aquele, sem que isso todavia signifique que o preferente não deva pagar ao proferido as despesas que ele necessariamente tenha efectuado por motivo da compra. II - O preço a depositar nos termos do mesmo preceito, quando se exercer o direito de preferencia ao abrigo do n.1 do artigo 417 do Codigo Civil, e o que proporcionalmente corresponder a coisa ou coisas relativamente as quais se exerce a preferencia, se o preço destas ainda não estiver concretamente determinado. III - A solução e a mesma ainda que se formule pedido subsidiario de preferencia em relação a todas as coisas vendidas para o caso de se apurar que não se podem separar sem prejuizo apreciavel, não sendo exigivel que o preferente instaure acção de arbitramento nos termos do n.2 do artigo 1459 do Codigo de Processo Civil, que e inaplicavel ao caso. | ||