Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009888 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198811080762381 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT J PINTO COELHO E JUSTINO CRUZ COD PROP INDUSTRIAL 2ED PAG281. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A rectificação de erros materiais pode ser por iniciativa do juiz, mas em caso de recurso, o tribunal de onde se recorre so o podera fazer antes deste subir, podendo essa rectificação ser pedida pelo recorrente e efectuada pelo tribunal "ad quem". II - Porem os erros materiais referidos nos artigos 665, n. 2 e 667, n. 1 do Codigo de Processo Civil são apenas aqueles que dizem respeito "a expressão material da vontade do julgador e não os erros que possam ter influido na formação daquela vontade. III - A marca internacional deixa de fazer protecção em Portugal, mas tal cessação de produção se reporta apenas a respectiva numeração, acrescentando-se as letras A, B, C, D, ao numero, conforme as cessões da marca, assim sucedendo com a marca "Fantasia" hoje pertencente a recorrente e requerente da marca "Fantasias" para os chocolates, artigos de confeitaria, bolos, biscoitos e artigos de pastelaria. IV - Esta marca "Fantasias" não contem, com a existente "Fantasia" indicações usuais na linguagem corrente ou nos habitos leais e constantes do comercio. | ||