Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072882
Nº Convencional: JSTJ00013670
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
DESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198601090728822
Data do Acordão: 01/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para destituir um gerente de uma sociedade por quotas, mesmo nomeado no pacto social, mas sem qualquer direito especial, basta uma maioria simples da assembleia geral, maioria referida ao capital social e não apenas ao numero de socios presentes.