Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013670 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE DESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601090728822 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para destituir um gerente de uma sociedade por quotas, mesmo nomeado no pacto social, mas sem qualquer direito especial, basta uma maioria simples da assembleia geral, maioria referida ao capital social e não apenas ao numero de socios presentes. | ||