Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066499
Nº Convencional: JSTJ00024876
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: DIVÓRCIO
DEVERES CONJUGAIS
INJÚRIAS GRAVES
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: SJ197703220664991
Data do Acordão: 03/22/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Código Civil de 1966 não faz referência expressa a determinada categoria de injúrias, mas antes alude a elas com bastante generalidade, o que permite ao int«rprete qualificar, como tais, não só as expressões ofensivas da honra e consideração mas também os actos e atitudes deprimentes, vexatórios e lesivos do património moral do ofendido.