Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024876 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DEVERES CONJUGAIS INJÚRIAS GRAVES DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197703220664991 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O Código Civil de 1966 não faz referência expressa a determinada categoria de injúrias, mas antes alude a elas com bastante generalidade, o que permite ao int«rprete qualificar, como tais, não só as expressões ofensivas da honra e consideração mas também os actos e atitudes deprimentes, vexatórios e lesivos do património moral do ofendido. | ||