Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034989 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199812030011151 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 528/98 | ||
| Data: | 05/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - Constando de um documento uma declaração com duas partes não distintas mas interligadas, e não tendo sido aceite a declaração pela parte a quem o documento é oposto, não está a parte que o ofereceu, dispensada de provas cada uma das partes constando da declaração. II - Considerada provada uma das partes nada impede que se declare não provada a outra. III - A resposta não provada a um quesito apenas significa que se não tem por alegado o facto quesitado. | ||