Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067748
Nº Convencional: JSTJ00023620
Relator: ALVES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
ÓNUS DA PROVA
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197903220677482
Data do Acordão: 03/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A presunção de inocência, advinda da absolvição em processo-crime, por força do disposto no artigo 154 do Código de Processo Penal de 1929, sobrepõe-se à presunção de culpa, baseada no n. 3 do artigo 503 do Código Civil.
II - Num caso desses, é ao autor que compete ilidir a dita presunção de inculpabilidade.
III - Consistindo a culpa na violação das regras da experiência comum, a questão é de facto, estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça.