Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1215
Nº Convencional: JSTJ00036617
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: LETRA
ENDOSSO
TITULARIDADE
Nº do Documento: SJ199904200012151
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 334/98
Data: 06/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O endosso para cobrança é um endosso impróprio já que não transmite ao endossado os direitos inerentes à letra, sendo o endossante, devolvida a letra pelo descontador por falta de cobrança, o seu legítimo portador.
II - O carácter autónomo e literal das letras e livranças só produz efeitos após o título entrar em circulação e se encontrar na posse de terceiros.