Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036617 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | LETRA ENDOSSO TITULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199904200012151 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 334/98 | ||
| Data: | 06/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O endosso para cobrança é um endosso impróprio já que não transmite ao endossado os direitos inerentes à letra, sendo o endossante, devolvida a letra pelo descontador por falta de cobrança, o seu legítimo portador. II - O carácter autónomo e literal das letras e livranças só produz efeitos após o título entrar em circulação e se encontrar na posse de terceiros. | ||