Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B001
Nº Convencional: JSTJ00032617
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEÃO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: SJ199706050000012
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 959
Data: 04/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Por mais atento que um condutor, diligentemente, prossiga a sua marcha, não pode, por vezes, evitar, sem culpa, o atropelamento de uma criança que, sem antes poder ser vista pelo condutor, se atravessa na estrada à frente do veículo.