Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000880 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | PEDIDO PRINCIPAL PEDIDO SUBSIDIÁRIO PEDIDO ALTERNATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199002220771942 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido subsidiário é formulado somente para a hipótese de o tribunal não acolher o pedido principal, de forma tal que, se o acolhe, o pedido subsidiário some-se, desaparece. II - A formulação de pedidos subsidiários é uma forma de dedução de pedidos em alternativa aparente. | ||