Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003469
Nº Convencional: JSTJ00017378
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
FALSAS DECLARAÇÕES
FALTAS INJUSTIFICADAS
DIRIGENTE SINDICAL
Nº do Documento: SJ199301060034694
Apenso: 3
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 841/87
Data: 11/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que existam falsas declarações sobre a justificação de faltas exige-se que o trabalhador falseie intencionalmente a verdade dos factos, iludindo a entidade patronal e pondo em crise o princípio da mútua confiança e lealdade que caracterizam o contrato de trabalho.
II - As faltas dadas no desempenho de funções de dirigentes sindicais são consideradas faltas justificadas entendendo-se por desempenho de funções toda a actividade dos membros de uma associação sindical adequada a cumprir, directa ou indirectamente, imediata ou mediatamente, os seus fins como tal assumidos pela direcção.