Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017378 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA FALSAS DECLARAÇÕES FALTAS INJUSTIFICADAS DIRIGENTE SINDICAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199301060034694 | ||
| Apenso: | 3 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 841/87 | ||
| Data: | 11/22/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que existam falsas declarações sobre a justificação de faltas exige-se que o trabalhador falseie intencionalmente a verdade dos factos, iludindo a entidade patronal e pondo em crise o princípio da mútua confiança e lealdade que caracterizam o contrato de trabalho. II - As faltas dadas no desempenho de funções de dirigentes sindicais são consideradas faltas justificadas entendendo-se por desempenho de funções toda a actividade dos membros de uma associação sindical adequada a cumprir, directa ou indirectamente, imediata ou mediatamente, os seus fins como tal assumidos pela direcção. | ||