Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085951
Nº Convencional: JSTJ00026426
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO
SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199501240859511
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG40
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7422/93
Data: 03/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1 N2.
CCIV66 ARTIGO 236 ARTIGO 238 ARTIGO 270 ARTIGO 298 N2.
CCOM888 ARTIGO 426 PARÚNICO N5.
Sumário : I - Celebrado contrato de seguro para garantir financiamento feito por um Banco à Ré sendo o reembolso desse financiamento efectuado em três prestações iguais e sucessivas de capital, e coincidindo o termo da apólice com a data de vencimento da última prestação, tem de ser considerado alterado por acta adicional as datas de vencimento das três prestações.
II - Não tendo sido pagas as prestações devidas nas respectivas datas de vencimento, nem se aludindo sequer a que tenham sido pagas, tem de se entender que não foram pagas durante a vigência do contrato de seguro.
III - A declaração do sinistro, - o qual consiste, nos termos da apólice, no não reembolso pelo tomador do financiamento concedido pelo banco e seguro pela apólice -, é sempre posterior à vigência da apólice quando a última prestação coberta se vence no termo do prazo da apólice, já que se exige a falta de pagamento pontual das prestações e a posterior rectificação do tomador do seguro pelo segurado.
Decisão Texto Integral: