Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026426 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO SEGURO APÓLICE DE SEGURO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199501240859511 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG40 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7422/93 | ||
| Data: | 03/01/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1 N2. CCIV66 ARTIGO 236 ARTIGO 238 ARTIGO 270 ARTIGO 298 N2. CCOM888 ARTIGO 426 PARÚNICO N5. | ||
| Sumário : | I - Celebrado contrato de seguro para garantir financiamento feito por um Banco à Ré sendo o reembolso desse financiamento efectuado em três prestações iguais e sucessivas de capital, e coincidindo o termo da apólice com a data de vencimento da última prestação, tem de ser considerado alterado por acta adicional as datas de vencimento das três prestações. II - Não tendo sido pagas as prestações devidas nas respectivas datas de vencimento, nem se aludindo sequer a que tenham sido pagas, tem de se entender que não foram pagas durante a vigência do contrato de seguro. III - A declaração do sinistro, - o qual consiste, nos termos da apólice, no não reembolso pelo tomador do financiamento concedido pelo banco e seguro pela apólice -, é sempre posterior à vigência da apólice quando a última prestação coberta se vence no termo do prazo da apólice, já que se exige a falta de pagamento pontual das prestações e a posterior rectificação do tomador do seguro pelo segurado. | ||
| Decisão Texto Integral: |