Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00025459 | ||
Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
Nº do Documento: | SJ199409220844462 | ||
Data do Acordão: | 09/22/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - A função dos embargos de terceiro consiste em restituir a posse ao terceiro lesado por qualquer diligência ordenada judicialmente (que não seja apreensão de bens em falência ou insolvência). II - Aqueles embargos podem ser deduzidos com função, preventiva, isto é, antes de realizada, mas depois de ordenada, a deligência ofensiva da posse. | ||