Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084446
Nº Convencional: JSTJ00025459
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199409220844462
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A função dos embargos de terceiro consiste em restituir a posse ao terceiro lesado por qualquer diligência ordenada judicialmente (que não seja apreensão de bens em falência ou insolvência).
II - Aqueles embargos podem ser deduzidos com função, preventiva, isto é, antes de realizada, mas depois de ordenada, a deligência ofensiva da posse.