Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025459 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199409220844462 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A função dos embargos de terceiro consiste em restituir a posse ao terceiro lesado por qualquer diligência ordenada judicialmente (que não seja apreensão de bens em falência ou insolvência). II - Aqueles embargos podem ser deduzidos com função, preventiva, isto é, antes de realizada, mas depois de ordenada, a deligência ofensiva da posse. | ||