Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046394
Nº Convencional: JSTJ00025230
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ARMA CAÇADEIRA
Nº do Documento: SJ199409220463943
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 700/93
Data: 11/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não integra o crime de detenção de arma proibida a detenção de espingarda de caça, de calibre 12 mms., não registada nem manifestada.
II - Quando muito essa conduta pode constituir contravenção ao artigo 74 parágrafo 2 ou 80 ou 41 do Decreto-Lei 37313.