Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087847
Nº Convencional: JSTJ00029613
Relator: SA COUTO
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
ACÇÕES
TRANSMISSÃO DE TÍTULO
NEGÓCIO UNILATERAL
Nº do Documento: SJ199603280878471
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8301/94
Data: 03/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode sindicar o não uso pela Relação da faculdade do artigo 12 do Código de Processo Civil, mas apenas ao uso que dele faça.
II - Tendo o Autor pedido à Ré que desdobrasse as suas acções e colocasse dois dos desdobramentos em nome de Tiago Rodrigues Pinto, ao que acedeu a Ré, ora porque este negócio se desenvolveu entre Autor e Ré, nada impede o Autor de emitir uma declaração de vontade contrária, vinculativa apenas para o seu destinatário, a Ré, a desfazer o que havia feito e a ordenar, enfim, que tudo voltasse à primeira forma, não tendo aqui aplicação o disposto no artigo 326, n. 1 do Código das Sociedades Comerciais.
III - Trata-se de um negócio jurídico unilateral, pois não se provou a existência de qualquer contrato com o referido Tiago que nenhum prejuízo para ele resultara, por não ter qualquer intervenção, não havendo qualquer acto válido que tenha transmitido as acções para ele.