Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029613 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA ACÇÕES TRANSMISSÃO DE TÍTULO NEGÓCIO UNILATERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199603280878471 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8301/94 | ||
| Data: | 03/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode sindicar o não uso pela Relação da faculdade do artigo 12 do Código de Processo Civil, mas apenas ao uso que dele faça. II - Tendo o Autor pedido à Ré que desdobrasse as suas acções e colocasse dois dos desdobramentos em nome de Tiago Rodrigues Pinto, ao que acedeu a Ré, ora porque este negócio se desenvolveu entre Autor e Ré, nada impede o Autor de emitir uma declaração de vontade contrária, vinculativa apenas para o seu destinatário, a Ré, a desfazer o que havia feito e a ordenar, enfim, que tudo voltasse à primeira forma, não tendo aqui aplicação o disposto no artigo 326, n. 1 do Código das Sociedades Comerciais. III - Trata-se de um negócio jurídico unilateral, pois não se provou a existência de qualquer contrato com o referido Tiago que nenhum prejuízo para ele resultara, por não ter qualquer intervenção, não havendo qualquer acto válido que tenha transmitido as acções para ele. | ||